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Nesse canal você terá os seus direitos explicados de forma s


Welcoem to posts!!

in the future - u will be able to do some more stuff here,,,!! like pat catgirl- i mean um yeah... for now u can only see others's posts :c

Advogada Lilianna Porto
Posted 5 months ago

Narcisismo e violência doméstica

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Advogada Lilianna Porto
Posted 5 months ago

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Advogada Lilianna Porto
Posted 1 year ago

Amém! Que seja feita a sua vontade na minha vida!

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Advogada Lilianna Porto
Posted 1 year ago

⚖️ Condômino Nocivo - Código Cívil - artigo 1.337.

Art. 1.337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quintuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

1. O dispositivo trata da figura do "condômino nocivo", ou seja, aquele que não cumpre, de forma reiterada, com os seus deveres perante o condomínio, podendo ser convocada assembléia
extraordinária que, mediantedeliberação de três quartos dos condôminos restantes, poderá aplicar multa correspondente ao quintuplo do valor da contribuição condominial.

2. Se a reiteração do comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos a multa poderá corresponder ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.

3. Enunciado 92 do Conselho da Justiça Federal: "As sanções do art. 1.337 do novo Código Civil não podem ser aplicadas sem que se garanta direito de defesa dogaranta direito de defesa ao
condômino nocivo".

4. Enunciado 508 do Conselho da Justiça Federal: “Verificando-se que a sanção pecuniária mostrou-se ineficaz, a garantia fundamental da função social da propriedade (arts. 5°, XXIII, da CRFB e art. 1.228, §1º, do CC) e a vedação ao abuso do direito (arts. 187 e 1.228, §2º, do CC) justificam a exclusão do condômino antissocial, desde que a ulterior assembléia prevista na parte final do parágrafo único do art. 1.337 do Código Civil delibere a propositura de ação judicial com esse fim, asseguradas todas as garantias inerentes ao devido processo legal'.

#direitocivil #condominio #condômino #justiça #direito #advocacia

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Advogada Lilianna Porto
Posted 1 year ago

Suporte o processo para viver o propósito!!!
Não é fácil,mas é possível quando nos esforçamos para viver da melhor forma mesmo no nosso pior momento da vida. O processo fere,mas o propósito cura. Creia, que há esperança para sua vida e que o que você sonhou vai acontecer mesmo que não seja o tempo hoje. 🙏🙌

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Advogada Lilianna Porto
Posted 1 year ago

Escritório de Advocacia especializado em Direito Constitucional, Direito Civil e Condominial. Fale conosco!

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Advogada Lilianna Porto
Posted 1 year ago

Feliz Natal a todos amigos, clientes e familiares! Que Jesus abençoe seu Natal e esteja com vocês!

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Advogada Lilianna Porto
Posted 1 year ago

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Advogada Lilianna Porto
Posted 1 year ago

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Advogada Lilianna Porto
Posted 1 year ago

Aprenda sobre Direito Condominial comigo!

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