Competências:
- Elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado;
- Monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado;
- Promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
- Propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual;
- Coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental;
- Fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado;
- Propor a revisão e atualização da legislação pertinente ao sistema ambiental do Estado;
- Coordenar o sistema ambiental estadual;
- Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente;
- Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018