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Francis Valadj: A Brazilian Musical Ambassador in Europe Re


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Francis Valadj
Posted 4 months ago

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Francis Valadj
Posted 4 months ago

A acusação de Alexandre de Moraes contra Pablo Marçal, envolvendo o uso indevido da rede social X (antigo Twitter) após a proibição da plataforma no Brasil, representa uma aberração jurídica de proporções alarmantes. Vamos analisar em profundidade os erros, abusos e a violação das leis e princípios constitucionais envolvidos neste caso.

1. Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade
A primeira violação jurídica evidente aqui é o rompimento do princípio da proporcionalidade, amplamente reconhecido pela jurisprudência brasileira. Este princípio impõe que a reação judicial seja compatível com a gravidade do ato supostamente praticado. Marçal, ao utilizar uma rede social para continuar sua campanha, está exercendo seu direito de comunicação política. A acusação de que ele teria usado "subterfúgios" para acessar o X e publicar conteúdos não pode ser considerada uma ofensa tão grave a ponto de justificar sanções drásticas como a cassação de candidatura ou inelegibilidade.

A proporcionalidade exige que as medidas judiciais sejam adequadas ao fim proposto, necessárias e proporcionais. O ato de bloquear redes sociais e ameaçar com cassação por uma simples continuidade de uso de uma plataforma de comunicação fere diretamente essa lógica, configurando uma punição desproporcional ao ato praticado.

2. Abuso de Autoridade e Desvio de Finalidade
Alexandre de Moraes, ao determinar que Marçal deponha em até 24 horas, fundamenta suas ações com base em um suposto "uso indevido dos meios de comunicação". No entanto, o abuso de poder ao interpretar a lei de maneira tão ampla para justificar uma punição severa é notório. A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) tipifica como abuso o desvio de finalidade por parte de autoridades, especialmente quando agem com fins de perseguição política. O uso da legislação eleitoral para atacar uma figura conservadora, como Marçal, em detrimento de outras que cometeram infrações muito mais graves, caracteriza um desvio de finalidade.

Além disso, o direito de Marçal à ampla defesa e ao contraditório, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, está sendo claramente violado, pois as medidas cautelares estão sendo aplicadas sem o devido processo legal. A imposição de prazos absurdamente curtos, como o de 24 horas para prestar depoimento, coloca o candidato em uma posição de vulnerabilidade e impossibilita a preparação adequada de sua defesa.

3. Violação da Liberdade de Expressão e de Comunicação Política
O artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento, e o artigo 220 assegura a liberdade de expressão de forma ainda mais ampla, incluindo a proibição de qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística. Ao bloquear Marçal de utilizar o X e outras redes sociais, a Justiça Eleitoral está cerceando seu direito de participar do debate público, violando frontalmente esses preceitos constitucionais.

O direito à comunicação política, especialmente durante o período eleitoral, é uma parte crucial da democracia. Marçal, como candidato, tem o direito de se comunicar com seus eleitores, algo que está sendo cerceado de maneira injusta e desproporcional. O uso da rede social para fins de campanha não pode ser considerado um ato criminoso, a menos que haja provas claras de que ele agiu com dolo para propagar desinformação ou cometer crimes eleitorais, o que não foi devidamente demonstrado.

4. Precedente Perverso: Uso de Punição Desmedida como Forma de Controle Político
A decisão de Moraes, além de ser desproporcional, abre um precedente extremamente perigoso para o processo eleitoral. Se candidatos podem ser cassados por utilizarem redes sociais durante campanhas, com base em interpretações amplas e subjetivas da legislação, a própria liberdade eleitoral está em risco. Esse tipo de ação cria um ambiente de insegurança jurídica, onde qualquer ato de comunicação pode ser interpretado como "abuso de poder econômico" ou "uso indevido dos meios de comunicação".

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já foram lenientes com outros casos de infrações graves cometidas por políticos ligados ao campo da esquerda, como no caso de Lula pedindo votos antecipadamente para Boulos. Nesse episódio, a punição foi apenas uma multa, sem qualquer ameaça de inelegibilidade ou cassação. O contraste no tratamento entre Marçal e figuras como Lula e Boulos demonstra uma clara seletividade na aplicação das leis, algo que fere profundamente os princípios de isonomia e imparcialidade.

5. Romper com a Presunção de Inocência e o Direito ao Devido Processo Legal
A presunção de inocência, garantida pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, está sendo atropelada. Marçal é tratado como culpado, com sua campanha praticamente sufocada por medidas cautelares severas, antes que tenha a oportunidade de se defender adequadamente. As redes sociais, que hoje são fundamentais para a comunicação entre candidatos e eleitores, foram bloqueadas de maneira sumária, prejudicando sua candidatura.

Ao impor essas medidas sem uma investigação conclusiva, Moraes rompe com o devido processo legal, que exige que todas as partes tenham a oportunidade de se manifestar e apresentar suas defesas antes da aplicação de sanções tão graves quanto a cassação de mandato.

Conclusão: Aberração Jurídica e Perseguição Política
O tratamento dado a Pablo Marçal por Alexandre de Moraes é uma aberração jurídica que viola diversos princípios constitucionais, incluindo a proporcionalidade, a liberdade de expressão, o devido processo legal e a presunção de inocência. O uso de medidas extremas e desproporcionais, somado à clara seletividade na aplicação da lei, aponta para uma perseguição política.

Essa perseguição é agravada pelo fato de que figuras da esquerda, como Boulos e Lula, recebem um tratamento brando, enquanto Marçal enfrenta a possibilidade de cassação de sua candidatura por atos muito menos graves. A Justiça Eleitoral, ao agir dessa forma, compromete a integridade do processo democrático e cria um ambiente de insegurança jurídica que ameaça a liberdade eleitoral no Brasil.

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Francis Valadj
Posted 4 months ago

A defesa jurídica de Pablo Marçal contra o tratamento desproporcional que está recebendo, especialmente em comparação com casos envolvendo Guilherme Boulos e Lula, deve ser construída sobre a base de princípios constitucionais fundamentais, como a igualdade perante a lei, a liberdade de expressão e o direito à ampla defesa. Além disso, é crucial denunciar a evidente parcialidade demonstrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Justiça em geral, que parecem aplicar pesos e medidas diferentes para políticos conservadores e de esquerda.

1. Violação do Princípio da Igualdade (Art. 5º da Constituição)
A Constituição Federal brasileira garante a todos os cidadãos igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, o tratamento que Pablo Marçal está recebendo demonstra uma clara violação desse princípio. Enquanto Lula e Guilherme Boulos foram multados com valores simbólicos por infringirem regras eleitorais, como o pedido de votos antecipado e a propaganda irregular, Marçal enfrenta uma ameaça de cassação de candidatura e a remoção de suas redes sociais, com ações rápidas e punitivas por parte da Justiça Eleitoral. Isso é um claro exemplo de tratamento desigual, onde figuras ligadas ao campo da esquerda, como Boulos e Lula, são protegidas, enquanto Marçal, um representante da direita conservadora, é perseguido.

A defesa deve enfatizar que o mesmo rigor aplicado a Marçal deveria ter sido observado no caso de Lula e Boulos. Quando Lula pediu votos para Boulos, houve uma violação explícita da legislação eleitoral, que proíbe esse tipo de manifestação fora do período permitido. No entanto, a punição foi limitada a uma multa, sem qualquer ameaça de inelegibilidade, cassação ou suspensão de candidaturas. Por que, então, Marçal enfrenta consequências tão drásticas por divulgar uma informação, mesmo que equivocada, enquanto a transgressão eleitoral de Lula foi tratada com indulgência?

2. Desproporcionalidade das Medidas Cautelares
A remoção das redes sociais de Marçal e a ameaça de sua cassação são medidas absolutamente desproporcionais e ferem o devido processo legal. O próprio TSE, em outros casos, demonstrou que, mesmo em situações de maior gravidade, a aplicação de sanções extremas, como a cassação de mandato, é uma exceção. A decisão de suspender as redes sociais de Marçal antes mesmo de uma decisão final demonstra um uso excessivo de medidas preventivas, sem a devida análise do mérito do caso.

O precedente de Lula e Boulos revela um claro favorecimento político. Quando Lula pediu votos antecipadamente para Boulos, ele violou diretamente as regras da propaganda eleitoral, mas não enfrentou nenhuma ação imediata que prejudicasse sua candidatura. Em contraste, Marçal é punido antes mesmo de poder apresentar sua defesa plena, o que fere o princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º da Constituição.

3. Liberdade de Expressão e Direito de Crítica Política
Marçal, ao divulgar o laudo, ainda que o documento tenha sido posteriormente desmentido, estava exercendo seu direito constitucional à liberdade de expressão e crítica política. Durante campanhas eleitorais, é comum que candidatos questionem a integridade de seus adversários, algo que faz parte do jogo democrático. Acusá-lo de “fakenews” sem uma investigação conclusiva é uma manobra para silenciá-lo politicamente.

Se analisarmos a situação com Boulos e Lula, vemos um padrão de permissividade com figuras que fazem parte do espectro político da esquerda. Ao tolerar o pedido de votos fora do prazo legal, o TSE sinalizou que está disposto a aplicar regras mais brandas para seus aliados ideológicos. Marçal, por sua vez, ao criticar e expor supostas irregularidades de Boulos, foi rapidamente atacado com sanções severas e a ameaça de cassação.

4. Exposição de Boulos e a Proteção de Políticos Comunistas
A defesa de Marçal pode, de forma contundente, destacar a proteção que a Justiça e a mídia vêm conferindo a figuras como Guilherme Boulos, que é conhecido por suas práticas políticas alinhadas ao comunismo e ao socialismo radical. A permissividade com a qual o TSE tratou a infração de Lula, ao pedir votos para Boulos, é um exemplo claro de como o sistema político e judicial brasileiro favorece aqueles que compartilham de uma agenda de esquerda.

É necessário trazer à tona que Boulos tem um histórico de desrespeito à ordem pública, com invasões de propriedades privadas e apoio a práticas políticas que visam à destruição de valores tradicionais, como família, pátria e Deus. No entanto, ele e seus aliados, como Lula, são tratados com uma luva de seda pela Justiça Eleitoral, enquanto figuras como Pablo Marçal, que defendem uma agenda conservadora, são perseguidas de forma implacável.

Conclusão: Defesa da Liberdade e Igualdade de Tratamento
A defesa jurídica de Marçal deve expor a hipocrisia do TSE e de setores da mídia ao tratarem com dois pesos e duas medidas figuras políticas de direita e de esquerda. Marçal está sendo injustamente perseguido por utilizar seu direito de expressão e de crítica política, enquanto Lula e Boulos recebem um tratamento leniente por parte das autoridades eleitorais.

O que está em jogo aqui não é apenas a candidatura de Pablo Marçal, mas a própria integridade do processo democrático, que está sendo subvertido por uma Justiça que favorece abertamente figuras políticas comunistas e socialistas, como Boulos e Lula.

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