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Olá! Nasceu antes de 1966 e quer saber como se aposentar? Não deixe de conferir nosso novo vídeo!
Bom final de semana, pessoal!
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NOVOS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS!
Devido ao reajuste do salário mínimo de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00 em 2022, as contribuições para o INSS também mudaram! Caso a contribuição referente ao mês de janeiro ocorra com o valor do salário mínimo de 2021, a contribuição não será considerada, portanto, atenção!
Para quem preenche o carnê do INSS, deverá ficar atento para atualizar o valor. Já para quem gera a guia através da internet, o valor ainda não foi atualizado no sistema, o que deverá ocorrer depois do dia 15 de janeiro.
Lembrando que o pagamento da contribuição de janeiro poderá ser realizada até o dia 15 de fevereiro, com exceção do MEI, que poderá realizar até dia 20!
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EMPRESA NÃO PAGOU INSS? VEJA COMO RESOLVER!
Infelizmente, se a carteira de trabalho está assinada, mas não aparece no CNIS, você pode ter problemas para receber o benefício do INSS.
Após encontrar erros nas informações do extrato CNIS, é necessário pedir a atualização dos dados para o INSS.
Nesse caso, você vai precisar levar documentos que provem o tempo de trabalho, valor das contribuições e outras informações.
Você também pode consultar um advogado previdenciário caso esteja com dúvidas ou sem informações sobre o seu caso.
Agora, veja a lista de documentos que você pode apresentar para atualizar e corrigir o CNIS além da carteira de trabalho:
* Contrato individual de trabalho;
* Termo da rescisão de contrato;
* Contracheques da época trabalhada;
* Carteiras de trabalho;
* Extrato do imposto de renda;
* Recibo com carimbo da época;
* Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período (original ou cópia autenticada);
* Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
* PPP e LTCAT (Aposentadoria Especial);
* Fotografias da época também podem comprovar vínculo de emprego que não consta no INSS;
* Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão.
Em regra, os documentos mais prováveis são a carteira de trabalho e o contracheque, demonstrando que houve o registro e os descontos mensais.
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Tem vídeo novo aqui no Canal! O novo vídeo é fruto da sugestão de vocês: aposentadoria dos professores!
Qual o próximo assunto que você quer ver? Deixe a sua sugestão nos comentários abaixo!
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Petró Advocacia
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