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Seus Direitos @UCTVvUamICqO7GaHEPDQ7DgQ@youtube.com

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Fernando Chagas é Advogado desde 2012, graduado e pós-gradua


Welcoem to posts!!

in the future - u will be able to do some more stuff here,,,!! like pat catgirl- i mean um yeah... for now u can only see others's posts :c

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Posted 3 months ago

Cerveja Zero pega no bafometro? Hoje eu participei novamente do programa Morning Show da Jovem Pan falando sobre alguns mitos do Código de Trânsito Brasileiro. A íntegra está no canal do programa no YouTube.

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Posted 8 months ago

Se você caiu no golpe, reclame com a plataforma recebedor dos pagamentos o estorno dos valores por todos os meios que encontrar, tanto aqui no Instagram, como reclame aqui, site, etc.

Em uma breve busca por estas plataformas para anexar no processo que estou movendo contra elas, tenho visto que estão estornando os pagamentos para evitarem maiores dores de cabeça, uma vez que já existem diversas decisões judiciais condenando essas empresas de forma solidária, mesmo que tenham alegado que são meras intermediárias.

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Posted 11 months ago

CENÁRIO DO ESTÚDIO SENDO MONTADO

Falta colocar bastante coisa ainda... Comenta aí o que tá faltando 😁👍

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Posted 1 year ago

👦🏻 - TROCA UMA NOTA DE R$50?
👩🏼 - NÃO!

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Posted 1 year ago

CORTEI AO MEIO R$100 EM CHOCOLATES EM BUSCA DA LARVA 🍫 🐛

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Posted 2 years ago

ENCONTRE O ERRO 🤣

Você sabe a diferença de ROUBO e FURTO?

Provavelmente o que ocorreu ali foi um furto, mas muita gente fala "ROUBO" para tudo.

O Roubo tá lá no art. 157 do Código Penal que a grosso modo é quando pegam algo seu mediante grave ameaça ou violência. Exemplo: Assalto armado.

Já o furto tá lá no art. 155 do código penal e basicamente é a mesma coisa sem a violência ou grave ameaça. Exemplo: entraram na sua casa quando tinha ninguém e pegaram suas coisas.

Existe essa diferença, pois no roubo a pena é bem mais alta.

FURTO Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

ROUBO Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

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Posted 2 years ago

VÍDEO NOVO 👉 https://youtu.be/RtRYFfObMK8

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Posted 2 years ago

Hoje tem vídeo sobre o curso de Direito! Deixe nos comentários suas principais dúvidas que vou responder algumas delas no vídeo. ✌️😁

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Posted 2 years ago

HOJE É O DIA DOS NAMORADOS! VOCÊ TÁ COMO?

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Posted 2 years ago

Qual seu anime favorito? Comenta aí 👇

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