Essa é a forma mais Vantajosa de fazer Doação | Fabiana Parro
Fabiana Parro: Advogada Especializada em Planejamento Sucessório e Holding Familiar.
Acabou de ser aprovada a Reforma Tributária. Ela alterou os impostos que incidem sobre o consumo. Mas o que poucas pessoas sabem é que ela também alterou os impostos sobre o patrimônio.
O ITCMD é um imposto estadual. É aquele imposto que incide sobre herança e doação e cada estado define as regras desse imposto. Aqui no Estado de São Paulo, por exemplo, nós temos uma alíquota fixa do ITCMD de 4%.
Mas quem define o máximo dessa alíquota é o O Senado Federal e atualmente a alíquota máxima que a gente tem vigente no país é de 88%.
A grande maioria dos dos Estados já adotam essa alíquota máxima, mas o que a Reforma Tributária alterou foi a obrigatoriedade da proporcionalidade desse imposto. Quanto maior o patrimônio da pessoau, maior vai ser a alíquota que vai incidir sobre esse patrimônio.
No Estado de São Paulo a gente tem uma uma faixa de isenção até muito grande que é para patrimônio até R$ 88.400. Então a gente pode usar essa forma dentro de um planejamento patrimonial.
O ITCMD vai passar a ser cobrado obrigatoriamente no domicílio da pessoa que faleceu ou da pessoa que está como doador. Só que, quando a gente faz um planejamento patrimonial, a gente deixa de ter aquele patrimônio imobilizado o imóvel que a gente transferido para dentro de uma empresa, de uma Holding, de uma pessoa jurídica.
A gente vai fazer a doação de cotas e cotas são bens móveis. Então, a gente vai poder continuar escolhendo o domicílio mais vantajoso para ser processado essa doação.
Agora, o mais importante que a gente viu é que com a Reforma Tributária, o ITCMD vai passar a ser obrigatoriamente cobrado de forma progressiva. Então, estados como por exemplo São Paulo que tem uma alíquota fixa de 4%, Minas Gerais que tem uma alíquota fixa de 5%, vão ter que editar novas leis obedecendo essa determinação constitucional da progressividade da alíquota. E vão ter que mexer na forma que esse imposto é cobrado para que ele seja feito de forma progressiva, como manda a Constituição Federal, depois da Reforma Tributária.
Se você quiser saber mais sobre isso deixe suas dúvidas nos comentários e vamos conversar!
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