Direito do Trabalho - Aula sobre o tema: JUSTA CAUSA - Artigo 482 da CLT
8 videos • 3,293 views • by Pedro Henrique Sanches Nesta Playlists do canal vamos conversar sobre o tema: Das hipóteses de rescisão contratual por justa causa. 📚✨LIVROS UTILIZADOS NA GRAVAÇÃO DESTA VIDEOAULA📚✨ https://amzn.to/47ka2ll Justa Causa. Como Proceder? Como Realizar Uma Dispensa? O que Pedir em Juízo? Como Evitar Problemas Trabalhistas? https://amzn.to/3TJe1EO A Dispensa por Justa Causa e as Garantias do Contraditório e da Ampla Defesa https://amzn.to/3GZYuZx Manual da Justa Causa Vamos "dessecar" o artigo 482 da CLT e suas respectivas alíneas. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)